Antes de entendermos o que é o DI e o que faz o profissional de DI, vou falar brevemente como ele surgiu na nossa história. Assim como a profissão, o curso e a profissão de maneira formal de DI é bem recente, mesmo que a noção de decoração e a atividade em si remeta desde o momento que a humanidade começou a se preocupar com o conforto, funcionalidade, utilidade, praticidade e a beleza de suas moradias e instalações, de acordo com a região e cultura em que habitava.
No século XIX já surgiam os primeiros designers de interiores, e em meados da década de 1960, é feita a formalização da profissão, Mas estima-se que a preocupação com a estética dos ambientes surgiu no Egito, cerca de mil anos antes de Cristo. Postarei um artigo em breve detalhando a história e a evolução do DI, por enquanto vamos focar no conceito de DI que temos hoje.
O que pode-se dizer é que o Design de Interiores está em constante evolução a cada dia, graças as novas tecnologias que inovam tanto em materiais e revestimentos (naturais e sintéticos) quanto nas possibilidades no que se refere a representação do projeto (softwares de modelação 3D), graças também aos profissionais e entusiastas que não se cansam de criar soluções e maneiras novas de habitar.
Com a popularização do Design, todas as pessoas podem ter acesso ao DI, coisa que antes apenas pessoas com muito poder aquisitivo podia ter acesso.
Agora seguem algumas dúvidas referentes ao DI:
- O QUE É O DESIGN DE INTERIORES?
Nada mais é do que uma mudança visual. É o projeto em si, seja residencial ou comercial, buscando soluções criativas pra melhorar a funcionalidade e a estética dos ambientes, utilizando revestimentos, mobiliário, acessórios, materiais e demais objetos para compor um ambiente confortável, bonito e funcional.
- O QUE FAZ O DESIGNER DE INTERIORES?
O Designer de Interiores é o que propõe soluções para as problemáticas do ambiente utilizando-se de seu conhecimento técnico, criatividade, repertório e pesquisa para modificar o ambiente de acordo com os desejos do cliente.
O profissional de DI escolhe os revestimentos, materiais, acabamentos, cores, texturas e mobílias de acordo com a necessidade e o perfil do cliente e representa as propostas com representação 3D, croquis, plantas baixas, desenhos técnicos e detalhamentos do que for necessário para que o cliente se identifique e entenda o projeto para aprovar a sua execução.
Quando se adquire uma casa ou apartamento novo, quando se quer trocar a decoração e dar uma cara nova aos ambientes existentes e principalmente quando algum ambiente apresenta um problema estético, espacial ou de funcionalidade.
- PORQUE PROCURAR UM DESIGNER DE INTERIORES?
O profissional de DI tem conhecimento técnico e está apto para modificar a estética, adequar a ergonomia e trazer funcionalidade do ambiente, além de saber quais materiais, revestimentos e mobília mais adequados para garantir a funcionalidade, conforto e beleza para o ambiente que será habitado.
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESIGNER DE INTERIORES, ARQUITETO E DECORADOR?
De acordo com este artigo no site do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), Vemos as seguintes definições e especificações de cada profissional:
Designer de Interiores:
Tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretizá-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o arquiteto a resolver os espaços da edificação de forma a atender melhor as necessidades do cliente, para complementar o fechamento da obra.
Arquiteto:
Atua em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, ou seja, a implantação de seu projeto; com parecer sobre localização, legislações idílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos.
Tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretizá-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o arquiteto a resolver os espaços da edificação de forma a atender melhor as necessidades do cliente, para complementar o fechamento da obra.
Arquiteto:
Atua em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, ou seja, a implantação de seu projeto; com parecer sobre localização, legislações idílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos.
Decorador:
é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo, se for levar em conta a legislação. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.
- QUAIS SÃO AS CAPACITAÇÕES DO DESIGNER DE INTERIORES E COMO ELE TRABALHA?
De acordo com este artigo, o Designer de Interiores é habilitado para planejar e organizar os espaços, escolhendo e combinando os diversos elementos de um ambiente. Estabelece relações estéticas e funcionais, em relação ao que se pretende produzir, harmoniza em um determinado espaço, móveis, objetos e acessórios, como cortinas e tapetes, procurando conciliar conforto, praticidade e beleza. Escolhe as cores, materiais, acabamentos e iluminação, utilizando tudo de acordo com o ambiente e adequando o projeto às necessidades, ao gosto e à disponibilidade financeira do cliente.
O profissional pode fazer intervenções em ambientes residenciais (casas, apartamentos, jardins, etc.), ambientes comerciais (lojas, restaurantes, escritórios, consultórios, etc.), planejar espaços físicos de eventos (estandes e quiosques, cenografia de festas, salão para formaturas e casamentos, etc.), set design (estúdios de foto/ tv/ vídeo, cenografia teatral etc.), planejar espaços físicos de moda (produção de ambientes visando desfiles, vitrines, expositores, etc.), pode também desenvolver produtos (criação de mobiliários para áreas comerciais e residenciais, infantis, personalizados, adaptados para pne (pessoas com necessidades especiais) e produzir acessórios especiais de decoração e iluminação.
Em relação à legislação, o Designer de Interiores deve seguir normas que definem até onde as suas atribuições.
De acordo com a Lei nº 13.369, estes são os artigos que regulamentam a profissão:
Art. 1o É reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de designer de interiores e ambientes, observados os preceitos desta Lei.
Art. 2o Designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Compete ao designer de interiores e ambientes:
I - estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços de modo a otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes;
II - elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores;
III - planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados;
IV - compatibilizar os seus projetos com as exigências legais e regulamentares relacionadas a segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;
V - selecionar e especificar cores, revestimentos e acabamentos;
VI - criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e ambientação;
VII - assessorar nas compras e na contratação de pessoal, podendo responsabilizar-se diretamente por tais funções, inclusive no gerenciamento das obras afetas ao projeto de interiores e na fiscalização de cronogramas e fluxos de caixa, mediante prévio ajuste com o usuário dos serviços, assegurado a este o pleno direito à prestação de contas e a intervir para garantir a sua vontade;
VIII - propor interferências em espaços existentes ou pré-configurados, internos e externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores, mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei;
IX - prestar consultoria técnica em design de interiores;
X - desempenhar cargos e funções em entidades públicas e privadas relacionadas ao design de interiores;
XI - exercer o ensino e desenvolver pesquisas, experimentações e ensaios relativamente ao design de interiores;
XII - observar e estudar permanentemente o comportamento humano quanto ao uso dos espaços internos e preservar os aspectos sociais, culturais, estéticos e artísticos.
Parágrafo único. Atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas por profissionais capacitados e autorizados na forma da lei.
Art. 5o O designer de interiores e ambientes, no exercício de suas atividades e atribuições, deve zelar principalmente:
I - pela conduta ética;
II - pela transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades;
III - pela sustentabilidade;
IV - pela responsabilidade social;
V - pela segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o (VETADO).
Art. 8o (VETADO).
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Então finalizo aqui, mostrando a vocês a lei que reconhece, regulamenta e garante o exercício da minha profissão. Espero que tenham gostado, voltarei a falar sobre a profissão de Designer de Interiores em breve, acompanhem a Guria Ociosa nas redes sociais para não perder nada!
é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo, se for levar em conta a legislação. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.
- QUAIS SÃO AS CAPACITAÇÕES DO DESIGNER DE INTERIORES E COMO ELE TRABALHA?
De acordo com este artigo, o Designer de Interiores é habilitado para planejar e organizar os espaços, escolhendo e combinando os diversos elementos de um ambiente. Estabelece relações estéticas e funcionais, em relação ao que se pretende produzir, harmoniza em um determinado espaço, móveis, objetos e acessórios, como cortinas e tapetes, procurando conciliar conforto, praticidade e beleza. Escolhe as cores, materiais, acabamentos e iluminação, utilizando tudo de acordo com o ambiente e adequando o projeto às necessidades, ao gosto e à disponibilidade financeira do cliente.
O profissional pode fazer intervenções em ambientes residenciais (casas, apartamentos, jardins, etc.), ambientes comerciais (lojas, restaurantes, escritórios, consultórios, etc.), planejar espaços físicos de eventos (estandes e quiosques, cenografia de festas, salão para formaturas e casamentos, etc.), set design (estúdios de foto/ tv/ vídeo, cenografia teatral etc.), planejar espaços físicos de moda (produção de ambientes visando desfiles, vitrines, expositores, etc.), pode também desenvolver produtos (criação de mobiliários para áreas comerciais e residenciais, infantis, personalizados, adaptados para pne (pessoas com necessidades especiais) e produzir acessórios especiais de decoração e iluminação.
Em relação à legislação, o Designer de Interiores deve seguir normas que definem até onde as suas atribuições.
De acordo com a Lei nº 13.369, estes são os artigos que regulamentam a profissão:
Art. 1o É reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de designer de interiores e ambientes, observados os preceitos desta Lei.
Art. 2o Designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Compete ao designer de interiores e ambientes:
I - estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços de modo a otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes;
II - elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores;
III - planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados;
IV - compatibilizar os seus projetos com as exigências legais e regulamentares relacionadas a segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;
V - selecionar e especificar cores, revestimentos e acabamentos;
VI - criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e ambientação;
VII - assessorar nas compras e na contratação de pessoal, podendo responsabilizar-se diretamente por tais funções, inclusive no gerenciamento das obras afetas ao projeto de interiores e na fiscalização de cronogramas e fluxos de caixa, mediante prévio ajuste com o usuário dos serviços, assegurado a este o pleno direito à prestação de contas e a intervir para garantir a sua vontade;
VIII - propor interferências em espaços existentes ou pré-configurados, internos e externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores, mediante aprovação e execução por profissional habilitado na forma da lei;
IX - prestar consultoria técnica em design de interiores;
X - desempenhar cargos e funções em entidades públicas e privadas relacionadas ao design de interiores;
XI - exercer o ensino e desenvolver pesquisas, experimentações e ensaios relativamente ao design de interiores;
XII - observar e estudar permanentemente o comportamento humano quanto ao uso dos espaços internos e preservar os aspectos sociais, culturais, estéticos e artísticos.
Parágrafo único. Atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas por profissionais capacitados e autorizados na forma da lei.
Art. 5o O designer de interiores e ambientes, no exercício de suas atividades e atribuições, deve zelar principalmente:
I - pela conduta ética;
II - pela transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades;
III - pela sustentabilidade;
IV - pela responsabilidade social;
V - pela segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o (VETADO).
Art. 8o (VETADO).
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Então finalizo aqui, mostrando a vocês a lei que reconhece, regulamenta e garante o exercício da minha profissão. Espero que tenham gostado, voltarei a falar sobre a profissão de Designer de Interiores em breve, acompanhem a Guria Ociosa nas redes sociais para não perder nada!
Até logo!




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